"ADOTE e seja feliz!"
Muitos bichinhos desejam e precisam muito encontrar por vc!
Jamais os adquira da fauna silvestre! Animais silvestres têm o direito de viver em seu habitat natural.
Seja consciênte, respeite.
Escolha os cães, gatos, porquinhos, gansos, patos, galinhas,pintinhos...
Amigo NÃO se encomenda, NÃO se compra e NÃO são induzidos a nascer continuamente, evite adquiri-los em “fábricas-d-filhotes”, chamadas de pet-shops.
Escolha os cães, gatos, porquinhos, gansos, patos, galinhas,pintinhos...
Amigo NÃO se encomenda, NÃO se compra e NÃO são induzidos a nascer continuamente, evite adquiri-los em “fábricas-d-filhotes”, chamadas de pet-shops.
Não promova esse tipo de comércio, quando não há procura, acaba-se a oferta. Pense nisso ;)
Encontre-os nos abrigos protetores ou recolha-os na rua.
Ou quem sabe o destino dá um jeitinho e antes disso ele te encontra por aí ...
Nenhum bichinho andou te seguindo hj?!
Adote aquele que te olha com olho compriiiiido e carinha simpática toda a vez que vc passa...
Provávelmente ele já te adotou... só vc que ainda não percebeu!
Leve à um veterinário, dê as vacinas e tá tudo certo!
Com toda certeza, ele será seu amigo fiel e amoroso para todas as horas! :D
Ou quem sabe o destino dá um jeitinho e antes disso ele te encontra por aí ...
Nenhum bichinho andou te seguindo hj?!
Adote aquele que te olha com olho compriiiiido e carinha simpática toda a vez que vc passa...
Provávelmente ele já te adotou... só vc que ainda não percebeu!
Leve à um veterinário, dê as vacinas e tá tudo certo!
Com toda certeza, ele será seu amigo fiel e amoroso para todas as horas! :D
Participe da Comunidade " Adote e seja Feliz" http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=101149937
disse...
ResponderExcluirDenuncie maus tratos contra animais!!!
Não podemos deixar q isso continue acontecendo!!!
Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:
Leis - Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
Denuncie Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.