Quer ter uma Lulu da Lululândia? Leia e saiba como!

Quer ter uma Lulu da Lululândia? Leia e saiba como!
Mande pra gente uma foto de corpo inteiro da pessoa à ser "Luluzada"!!! Copiaremos o look, literalmente, da cabeça aos pés!!! Incluindo o bichinho de estimação, se estiver na foto! Mande a foto, junto com todas as especificações possíveis, cor dos olhos, pele e cabelos, porque as vezes a foto engana... hehe! Lembrando sempre que, Luluzinhas usam sempre 2 xiquinhas e os Luluzinhos cabelos desbastadinhos ou moicano... Mande também o nome do(a) Luluzado, para pormos no sapatinho ou na roupa e o nome do bichinho também. Não esqueça de mandar o cep da sua rua, para que possamos calcular o frete. Mande tudo junto para o nosso e-mail luluzinhasdalululandia@hotmailcom ou fale pelo msn pelo mesmo endereço de e-mail com nossa "mamis bonequeira" Cris e combine tudo na hora!!! Qualquer dúvida... tele Lulu (53) 91048532 Praia do Laranjal - Pelotas RS - Brasil http://www.facebook.com/profile.php?id=100000758193180

quarta-feira, 13 de outubro de 2010



Contemplando pela janela o mundo afora
Desejando saber se a mãe terra sobreviverá
Esperando que a humanidade parasse de abusar dela alguma vez

Afinal só existem dois de nós
E aqui estamos, ainda lutando por nossas vidas
Vendo toda história se repetir, vez por vez

Sou apenas um sonhador
Eu sonho minha vida
Sou apenas um sonhador
Que sonha com dias melhores

Vejo o sol descer como todos nós
Estou aguardando que o amanhã traga bons sinais
Dessa vez, um lugar melhor para aqueles que virão depois de nós

Sou apenas um sonhador
Eu sonho minha vida
Sou apenas um sonhador
Que sonha com dias melhores

Sua força maior talvez seja Deus ou Jesus Cristo
Isso não tem muita importância para mim mesmo
Sem ajudar uns aos outros não haverá esperança para nós
Vivo num sonho de fantasia

Se ao menos pudéssemos encontrar serenidade
Seria ótimo se pudéssemos viver como um só
Quando acabará toda essa raiva e fanatismo?

Sou apenas um sonhador
Eu sonho minha vida
Sou apenas um sonhador
Que sonha com dias melhores

Sou apenas um sonhador
Que hoje está procurando o caminho
Sou apenas um sonhador
Sonhando minha vida


Denuncie maus tratos contra animais!

Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:



Leis - Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

Denuncie!

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse:www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).
Boletim de ocorrência via internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o sitehttp://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/


À todos na Proteção Animal .


NOVAS FORMAS DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA COM EFEITOS POSITIVOS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS :


Muitos protetores se veem frustrados em acões judiciais, tanto por não terem suas ações acolhidas pelo judiciário, quanto pelo entendimento de que maus tratos não acarretam punições.
PEÇO QUE LEIAM A SEGUIR O PARECER DE UM JURISTA E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, QUE COMPLEMENTA MAIS ABAIXO O RELATO DE UMA ADVOGADA ATUANTE NA CAUSA ANIMAL : " VEJO VOCÊS, AS DIRETAMENTE ATIVAS NESTA ÁREA, PADECENDO DE UM ERRO POR INSUFICIÊNCIA :
O ARGUMENTO DEVASTADOR ESTÁ NÃO NA PALAVRA CRUELDADE, MAS NO TERMO TORTURA, QUE PROVOCA TERREMOTOS NO JUDICIÁRIO.
É O MELHOR CAMINHO, AO INVÉS DA CRUELDADE OU MAUS TRATOS, ALEGAR TORTURA."
Em 9 de novembro de 2010 07:41, Enaira Vaz escreveu:
Sou coordenadora do escritório jurídico da Sociedade Protetora dos Animais de Campo Largo.
O artigo a que você se refere é o artigo 32 da Lei 9.605/98.
Pois bem, vou te contar o que aconteceu conosco e como saímos dessa situação.
Logo após a promulgação dessa lei, usávamos esse artigo como base em nossas denúncias contra maus tratos aos animais, e 70% dos casos eram arquivados porque nem o promotor e nem o juiz aceitavam esse artigo como argumento. Assim perdemos muitos casos.
A alegação era que a lei não se aplicava, ( um chegou a dizer na minha cara que a essa lei não valia NADA), era um super sofrimento. 
Até que um juiz "cachorreiro" me disse : " Deixe de bobagem e procure na Constituição Federal, se encontrar abrigo na Constituição NINGUÉM irá constestar a alegação de maus tratos. A Constituição Federal é a Carta Magna da nação, se mexa". Foi isso que eu fiz
Encontrei o artigo 225, inciso VII, e desde então só ganhamos, nunca mais perdi um processo.
Começo o embasamento legal com a Constituição Federal, depois cito o artigo 32, o Decreto Lei 24.645 e por aí vai. Se o artigo 32 cair, ainda existe a Constituição FEDERAL, e isso não vai mudar porque encontrei esse artigo com as mesmas características em outras 5 Constituições Estrangeiras e até no Convênio da Formação da União Européia, portanto se trata de um costume de vários povos, assim não pode ser removido da Carta Magna.

Teor do inciso VII - artigo 225
- proteger, a fauna e a flora vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função econômica , provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Ninguem se refere ao tipo de animal se é doméstico ou silvestre, ninguém prova que fauna urbana não existe,ninguém especifica o tipo de crueldade práticado.
No Direito tudo é permitido, até que seja absolutamente especificado em lei complementar.
O artigo 32 em nosso caso não adiantou grande coisa, agora é mais aceito, mas lei no Brasil tem que pegar, se não não dá certo.
Acho certo lutar pela manutenção desse artigo, mas não é nossa cartada final.
A matança animal é avalizada pelo artigo de liberdade religiosa porque muitos juristas a entendem desta maneira. Até pouco tempo, nunca no Brasil havia sido aplicada a Lei de Crime Ambiental, em se tratando de animais para rituais.
O dilema complica o desfecho das ações. Os religiosos alegam que proibir o sacrifício é como obrigar os adventistas a trabalhar no sábado, obrigar os Testemunhas de Jeová a aceitar transfusões de sangue, obrigar os católicos a não adorar imagens.  A Constituição garante a liberdade religiosa, tanto que a Lei Anti-Fumo do Prefeito Kassab em São Paulo fnão se aplica aos terreiros de umbanda e candomblé, porque fere a liberdade religiosa deste grupo.