Quer ter uma Lulu da Lululândia? Leia e saiba como!

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quarta-feira, 13 de outubro de 2010


Denuncie maus tratos contra animais!

Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:



Leis - Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

Denuncie!

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse:www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).
Boletim de ocorrência via internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o sitehttp://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/


À todos na Proteção Animal .


NOVAS FORMAS DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA COM EFEITOS POSITIVOS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS :


Muitos protetores se veem frustrados em acões judiciais, tanto por não terem suas ações acolhidas pelo judiciário, quanto pelo entendimento de que maus tratos não acarretam punições.
PEÇO QUE LEIAM A SEGUIR O PARECER DE UM JURISTA E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, QUE COMPLEMENTA MAIS ABAIXO O RELATO DE UMA ADVOGADA ATUANTE NA CAUSA ANIMAL : " VEJO VOCÊS, AS DIRETAMENTE ATIVAS NESTA ÁREA, PADECENDO DE UM ERRO POR INSUFICIÊNCIA :
O ARGUMENTO DEVASTADOR ESTÁ NÃO NA PALAVRA CRUELDADE, MAS NO TERMO TORTURA, QUE PROVOCA TERREMOTOS NO JUDICIÁRIO.
É O MELHOR CAMINHO, AO INVÉS DA CRUELDADE OU MAUS TRATOS, ALEGAR TORTURA."
Em 9 de novembro de 2010 07:41, Enaira Vaz escreveu:
Sou coordenadora do escritório jurídico da Sociedade Protetora dos Animais de Campo Largo.
O artigo a que você se refere é o artigo 32 da Lei 9.605/98.
Pois bem, vou te contar o que aconteceu conosco e como saímos dessa situação.
Logo após a promulgação dessa lei, usávamos esse artigo como base em nossas denúncias contra maus tratos aos animais, e 70% dos casos eram arquivados porque nem o promotor e nem o juiz aceitavam esse artigo como argumento. Assim perdemos muitos casos.
A alegação era que a lei não se aplicava, ( um chegou a dizer na minha cara que a essa lei não valia NADA), era um super sofrimento. 
Até que um juiz "cachorreiro" me disse : " Deixe de bobagem e procure na Constituição Federal, se encontrar abrigo na Constituição NINGUÉM irá constestar a alegação de maus tratos. A Constituição Federal é a Carta Magna da nação, se mexa". Foi isso que eu fiz
Encontrei o artigo 225, inciso VII, e desde então só ganhamos, nunca mais perdi um processo.
Começo o embasamento legal com a Constituição Federal, depois cito o artigo 32, o Decreto Lei 24.645 e por aí vai. Se o artigo 32 cair, ainda existe a Constituição FEDERAL, e isso não vai mudar porque encontrei esse artigo com as mesmas características em outras 5 Constituições Estrangeiras e até no Convênio da Formação da União Européia, portanto se trata de um costume de vários povos, assim não pode ser removido da Carta Magna.

Teor do inciso VII - artigo 225
- proteger, a fauna e a flora vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função econômica , provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Ninguem se refere ao tipo de animal se é doméstico ou silvestre, ninguém prova que fauna urbana não existe,ninguém especifica o tipo de crueldade práticado.
No Direito tudo é permitido, até que seja absolutamente especificado em lei complementar.
O artigo 32 em nosso caso não adiantou grande coisa, agora é mais aceito, mas lei no Brasil tem que pegar, se não não dá certo.
Acho certo lutar pela manutenção desse artigo, mas não é nossa cartada final.
A matança animal é avalizada pelo artigo de liberdade religiosa porque muitos juristas a entendem desta maneira. Até pouco tempo, nunca no Brasil havia sido aplicada a Lei de Crime Ambiental, em se tratando de animais para rituais.
O dilema complica o desfecho das ações. Os religiosos alegam que proibir o sacrifício é como obrigar os adventistas a trabalhar no sábado, obrigar os Testemunhas de Jeová a aceitar transfusões de sangue, obrigar os católicos a não adorar imagens.  A Constituição garante a liberdade religiosa, tanto que a Lei Anti-Fumo do Prefeito Kassab em São Paulo fnão se aplica aos terreiros de umbanda e candomblé, porque fere a liberdade religiosa deste grupo.  










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